O auxílio emergencial foi aprovado pelo Senado Federal nesta segunda-feira, 30/03/2020. O texto do projeto de lei, PL 1066/20, trata deste auxílio para pessoas de baixa renda, em razão do coronavírus.
O auxílio emergencial prevê uma ajuda de R$ 600,00 para os trabalhadores que cumprirem alguns requisitos, conforme lista a seguir.
O INSS suspende em razão do coronavírus o atendimento nas suas unidades em todo o país até 30 de abril de 2020. A suspensão pode ser prorrogada por prazo ainda maior.
A determinação consta na Portaria nº 412 do Instituto, publicada nesta segunda feira (23/3) no Diário Oficial da União.
Em outras palavras, a norma trata da manutenção dos direitos dos segurados do INSS em decorrência do atendimento restrito, considerando a emergência decorrente da pandemia do coronavírus.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) definiu onze temas como controversos.
Foi durante a sessão ordinária realizada no dia 12 de março, na sede do Conselho de Justiça Federal (CJF), em Brasília,
Confira os processos a seguir:
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4° Região confirmou no dia 18/02/2020 que o gestor condenado por não repassar contribuições ao INSS não o fez em montante de R$ 68 mil referentes à recolhimento de seus funcionários.
Ele terá que prestar serviços comunitários durante 2 anos e 9 meses e pagar multa de R$ 6,1 mil.
Quem faz estágio remunerado poderá ter sua previdência obrigatória no INSS.
É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 93/2017, da senadora licenciada Rose de Freitas (Podemos-ES), pronto para ser votado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Caso seja aprovado, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para apreciação no Plenário.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais uniformizou na última sexta-feira (14/2) os critérios para a contagem do tempo do aluno-aprendiz de escola pública profissional.
A sessão, na qual foram julgados 178 processos, foi realizada na sede da Justiça Federal de Santa Catarina, em Florianópolis.
Além disso, conforme a TNU, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno aprendiz exige a comprovação dos requisitos a seguir:
A secretária de vendas Inês Alves Quintana, 55 anos, afirma que, ao ter a aposentadoria por tempo de contribuição concedida, viu que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) havia considerado menos tempo do que o total trabalhado por ela.
Inês explica que, ao solicitar o benefício, tinha quase o tempo de contribuição necessário e preencheu uma carta que autorizava a DER (data de entrada do requerimento) para o momento em que as condições fossem completadas.
“Tenho mais de 30 anos de contribuição, mas o INSS reconheceu apenas 29 anos e seis meses, mesmo eu tendo autorizado o órgão a utilizar a data em que atingisse os requisitos”, conta a secretária de vendas.
A Revisão da Vida Toda que o STJ acolhe tem base na regra mais favorável ao segurado, a fim de permitir um benefício maior no caso de quem contribui para a Previdência desde antes do Plano Real, de 1994.
Sendo assim, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (11) permitir esta revisão de aposentadorias no Instituto Nacional do Seguro Social.
A lei de benefícios de 1991, foi alterada em 1999 e estabeleceu que a aposentadoria seria calculada com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de todo o tempo de contribuição.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira a PEC Paralela da Previdência.
Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição editada por senadores para promover mudanças na reforma.
No entanto, sem que seja necessário forçar uma segunda votação na Câmara da PEC que já tinha sido aprovada pelos deputados.
A PEC Paralela traz a possibilidade de Estados e municípios adotarem as novas regras aprovadas na PEC principal, já aprovadas pelas duas Casas do Congresso.
As crianças são filhas de empregada doméstica desaparecida há cinco anos têm direito à pensão por morte presumida.
Com esse entendimento, o desembargador federal Márcio Antonio Rocha, da 1ª Turma do Paraná do TRF4, confirmou ontem (22/10) liminar que garantiu o benefício a duas crianças de Paranavaí (PR).
As crianças, atualmente, com dez e cinco anos, representadas pela avó materna, ajuizaram a ação declaratória de morte presumida requerendo a concessão de pensão pelo INSS.