O QUE É O PPP E COMO CONSEGUÍ-LO?

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O QUE É O PPP E COMO CONSEGUÍ-LO?

Existem várias profissões em que o segurado do INSS trabalha exposto a agentes nocivos que tornam o seu ambiente de trabalho insalubre. São agentes químicos, físicos e biológicos que põem em risco a atividade do trabalhador.

O período de trabalho exercido em atividade especial dá direito a um acréscimo de tempo, que depois será somado aos anos de contribuição do segurado. Esse acréscimo pode fazer grande diferença no momento da aposentadoria.

Desta forma, a comprovação adequada dos períodos trabalhados em atividade especial se dá principalmente por meio de dois documentos. O primeiro é um laudo técnico e o segundo é um formulário chamado PPP.

O laudo técnico analisa o ambiente de trabalho coletivo, ou seja, de todos os trabalhadores de um setor específico. Já o PPP tem seu foco no segurado individualmente.

A LEGISLAÇÃO MUDA AO LONGO DO TEMPO

O formulário PPP nem sempre teve esta denominação, pois a legislação foi se alterando ao longo dos anos. No período entre 1964 até o ano de 2004 existiam outros formulários, tais como o SB-40, DSS 8030 e o DIRBEN 8030.

Nesta época não era necessária a comprovação efetiva da exposição dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos. Bastava o enquadramento da profissão reconhecida como insalubre e apresentação dos formulários citados que o direito seria concedido.

No entanto, atualmente, é necessária a efetiva exposição do trabalhador aos agentes nocivos, comprovada por laudo técnico e PPP.

O QUE É O PPP

O PPP é o documento que descreve do ponto de vista individual o ambiente de trabalho do trabalhador, as condições em que ele exerce a sua profissão, os eventuais equipamentos de proteção individual ou coletivo que ele utiliza.

O PPP também informa quais técnicas foram utilizadas para medir o nível e intensidade dos agentes nocivos.

Por exemplo, qual medidor foi utilizado para medir o nível de ruído e de calor no ambiente de trabalho. Tudo isso está descrito no PPP.

É este documento que garante ao segurado a aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade que ele exerce.

O trabalhador pode eventualmente não completar os anos necessários para se aposentar de forma integral pela aposentadoria especial. Nesse caso, os anos trabalhados serão considerados como acréscimos para o cálculo das aposentadorias comuns.

As aposentadorias comuns são as aposentadorias por idade aos 65 anos para homem ou 60 anos para as mulheres.

Existem ainda as aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria pela regra 85/95, esta última se baseia num critério de idade e pontos para concessão do benefício.

 

O QUE FAZER QUANDO A EMPRESA NÃO FORNECE O PPP?

As empresas são obrigadas a entregar este documento quando solicitado pelo trabalhador ou no momento do seu desligamento da empresa. Caso não forneçam, poderão sofrer ações trabalhistas.

Portanto, o segurado deve sempre exigir do empregador o seu PPP, guardando o documento para quando der entrada na sua aposentadoria possa garantir o melhor benefício a que tem direito.

Comments

  • Luiz Carlos | mar 9,2020

    Como faço para pegar meu PPP?

    • Marcos | mar 9,2020

      Olá Luiz Carlos,
      Se o senhor não tem o PPP, o senhor pode pedir no setor de RH da sua empresa.
      A empresa tem obrigação por lei em fornecer este documento e caso não faça poderá ser acionada na justiça.

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