O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante de que os guardas civis municipais não têm direito à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco.
O tema é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1215727, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual.
No caso dos autos, o TJ São Paulo reformou decisão que havia reconhecido o direito a um integrante da Guarda Civil de Jundiaí (SP).