As crianças são filhas de empregada doméstica desaparecida há cinco anos têm direito à pensão por morte presumida.
Com esse entendimento, o desembargador federal Márcio Antonio Rocha, da 1ª Turma do Paraná do TRF4, confirmou ontem (22/10) liminar que garantiu o benefício a duas crianças de Paranavaí (PR).
As crianças, atualmente, com dez e cinco anos, representadas pela avó materna, ajuizaram a ação declaratória de morte presumida requerendo a concessão de pensão pelo INSS.