O segurado do INSS que trabalhou em ambiente insalubre muitas vezes encontra dificuldades na comprovação da atividade especial que exerce. São várias as situações que podem impedir este reconhecimento.
É comum que os trabalhadores não tenham o PPP e LTCAT, documentos essenciais à comprovação da atividade especial. Sendo assim, ele deve obter primeiro a documentação necessária para depois requerer o benefício.
A ausência do documento pode acontecer, por exemplo, porque a empresa entrou em falência ou até mesmo porque não existir mais.
Primeiramente é importante dizer que a empresa é obrigada a fornecer o PPP e caso ela se recuse é possível ingressar com uma ação trabalhista. Outra opção é contratar empresas privadas para produzir o PPP.
Por outro lado, se a empresa decretou falência, existem algumas formas de comprovar a atividade. A primeira delas é requerer numa ação judicial previdenciária uma perícia indireta.
Esta consiste numa perícia em outra empresa do mesmo ramo de atividade, com o mesmo porte empresarial e número de funcionários.
Se comprovada a atividade especial nesta empresa, a dedução é que a atividade exercida na empresa originária também seria especial.