Coronavírus suspende atendimento no INSS

Coronavírus suspende atendimento no INSS

Coronavírus suspende atendimento no INSS

O INSS suspende em razão do coronavírus o atendimento nas suas unidades em todo o país até 30 de abril de 2020. A suspensão pode ser prorrogada por prazo ainda maior.

A determinação consta na Portaria nº 412 do Instituto, publicada nesta segunda feira (23/3) no Diário Oficial da União.

Em outras palavras, a norma trata da manutenção dos direitos dos segurados do INSS em decorrência do atendimento restrito, considerando a emergência decorrente da pandemia do coronavírus.

No período em que as agências estiverem fechadas, os requerimentos de serviços previdenciários e assistenciais deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de dois canais remotos.

Meu INSS e Central de atendimento 135.

Por outro lado, os agendamentos estão suspensos, inclusive de reabilitação profissional e serviço social, devendo ser reagendados apenas quando do restabelecimento do atendimento presencial nas unidades do INSS.

Está garantida, no entanto, a observância da data de entrada do requerimento.

O que diz a Portaria

De acordo com a Portaria, deverão ser mantidos, apenas, os serviços agendados referentes ao:

a) cumprimento de exigências de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais;
b) perícias médicas previdenciárias; e
c) avaliações e pareceres sociais dos benefícios previdenciários e assistenciais.

Além disso, os serviços deverão ser reagendados para data posterior à suspensão de 15 dias, devendo ser comunicado ao requerente/interessado a nova data agendada.

Para evitar aglomerações na sala de espera da unidade, deverá ser limitando o acesso apenas aos segurados agendados para os próximos 20 minutos de cada agendamento.

Ainda mais, em relação a perícia médica, não se deve deixar o acesso livre a todos os segurados da mesma hora ou do mesmo turno.

Somente poderá ser permitido acesso a acompanhantes se indispensável.

Para Advogados

A Gerência Executiva deverá oficiar a Ordem dos Advogados para garantir o uso do Acordo de Cooperação Técnica em detrimento do guichê exclusivo.

Caso o advogado opte pelo atendimento presencial, este deverá ser garantido em respeito a Ação Civil Pública nº 0026178-78.2015.4.01.3400, dentro do horário de funcionamento da unidade.

O atendimento de serviços emergenciais poderão ser autorizados, desde que normatizados por ato complementar do Diretor de Atendimento.

coronavírus suspende atendimento no INSS
Com suspensão do atendimento pode haver aumento da espera no INSS

Para mais informações acesse:

https://www.inss.gov.br/inss-suspende-atendimento-presencial-nas-suas-agencias-em-todo-o-pais/

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