O INSS suspende em razão do coronavírus o atendimento nas suas unidades em todo o país até 30 de abril de 2020. A suspensão pode ser prorrogada por prazo ainda maior.
A determinação consta na Portaria nº 412 do Instituto, publicada nesta segunda feira (23/3) no Diário Oficial da União.
Em outras palavras, a norma trata da manutenção dos direitos dos segurados do INSS em decorrência do atendimento restrito, considerando a emergência decorrente da pandemia do coronavírus.
No período em que as agências estiverem fechadas, os requerimentos de serviços previdenciários e assistenciais deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de dois canais remotos.
Meu INSS e Central de atendimento 135.
Por outro lado, os agendamentos estão suspensos, inclusive de reabilitação profissional e serviço social, devendo ser reagendados apenas quando do restabelecimento do atendimento presencial nas unidades do INSS.
Está garantida, no entanto, a observância da data de entrada do requerimento.
De acordo com a Portaria, deverão ser mantidos, apenas, os serviços agendados referentes ao:
a) cumprimento de exigências de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais;
b) perícias médicas previdenciárias; e
c) avaliações e pareceres sociais dos benefícios previdenciários e assistenciais.
Além disso, os serviços deverão ser reagendados para data posterior à suspensão de 15 dias, devendo ser comunicado ao requerente/interessado a nova data agendada.
Para evitar aglomerações na sala de espera da unidade, deverá ser limitando o acesso apenas aos segurados agendados para os próximos 20 minutos de cada agendamento.
Ainda mais, em relação a perícia médica, não se deve deixar o acesso livre a todos os segurados da mesma hora ou do mesmo turno.
Somente poderá ser permitido acesso a acompanhantes se indispensável.
A Gerência Executiva deverá oficiar a Ordem dos Advogados para garantir o uso do Acordo de Cooperação Técnica em detrimento do guichê exclusivo.
Caso o advogado opte pelo atendimento presencial, este deverá ser garantido em respeito a Ação Civil Pública nº 0026178-78.2015.4.01.3400, dentro do horário de funcionamento da unidade.
O atendimento de serviços emergenciais poderão ser autorizados, desde que normatizados por ato complementar do Diretor de Atendimento.
Para mais informações acesse:
https://www.inss.gov.br/inss-suspende-atendimento-presencial-nas-suas-agencias-em-todo-o-pais/