Aposentadoria especial é aquela devida aos trabalhadores que exercem atividade sujeita a exposição habitual e permanente de agentes nocivos. Sua comprovação é feita principalmente pelos documentos PPP e LTCAT.
Assim, várias são as categorias profissionais que enquadram como atividade especial. São exemplos: metalúrgicos, médicos, químicos, técnicos, etc.
Para o reconhecimento desse direito, é necessário que segurado comprove a efetiva exposição aos agentes nocivos. A exposição pode ser pelos períodos de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da função exercida.
Além disso, é necessário que o segurado tenha em mãos toda a documentação. Esta documentação deve comprovar o exercício da atividade profissional em condições especiais.
Existem várias profissões em que o segurado do INSS trabalha exposto a agentes nocivos que tornam o seu ambiente de trabalho insalubre. São agentes químicos, físicos e biológicos que põem em risco a atividade do trabalhador.
O período de trabalho exercido em atividade especial dá direito a um acréscimo de tempo, que depois será somado aos anos de contribuição do segurado. Esse acréscimo pode fazer grande diferença no momento da aposentadoria.