Enfim a tese da Revisão da Vida Toda julgada de maneira favorável pelo Superior Tribunal de Justiça. Esta, sem dúvida, é uma ótima notícia para muitos segurados de Previdência Social.
Sim, porque muitos deles se aposentaram com um valor muito abaixo do que realmente seria o correto, em comparação com os seus anos de contribuição à Previdência Social.
Mas qual mudança na lei foi responsável por esta injustiça com tantos segurados do INSS?
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais uniformizou na última sexta-feira (14/2) os critérios para a contagem do tempo do aluno-aprendiz de escola pública profissional.
A sessão, na qual foram julgados 178 processos, foi realizada na sede da Justiça Federal de Santa Catarina, em Florianópolis.
Além disso, conforme a TNU, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno aprendiz exige a comprovação dos requisitos a seguir:
Enfim a temida Reforma da Previdência foi aprovada, trazendo muitas dúvidas para os segurados do INSS e também para os servidores públicos.
Em linhas gerais, a preocupação é de todos, pois a imprensa divulgou que reforma foi muito dura, trazendo requisitos rigorosos de idade e tempo de contribuição.
Aposentadoria especial é aquela devida aos trabalhadores que exercem atividade sujeita a exposição habitual e permanente de agentes nocivos. Sua comprovação é feita principalmente pelos documentos PPP e LTCAT.
Assim, várias são as categorias profissionais que enquadram como atividade especial. São exemplos: metalúrgicos, médicos, químicos, técnicos, etc.
Para o reconhecimento desse direito, é necessário que segurado comprove a efetiva exposição aos agentes nocivos. A exposição pode ser pelos períodos de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da função exercida.
Além disso, é necessário que o segurado tenha em mãos toda a documentação. Esta documentação deve comprovar o exercício da atividade profissional em condições especiais.
O Contribuinte individual é o segurado que não possui vínculo empregatício regido pela lei trabalhista. Esta categoria abrange várias profissões como os empresários, os profissionais liberais, o síndico, o padre, o comerciante etc.
Desta forma, o contribuinte individual, ao contrário dos segurados empregados, contribui por conta própria, com carnês de pagamento. A sua contribuição é de 20% sobre a sua receita obtida no mês.