O Contribuinte individual é o segurado que não possui vínculo empregatício regido pela lei trabalhista. Esta categoria abrange várias profissões como os empresários, os profissionais liberais, o síndico, o padre, o comerciante etc.
Desta forma, o contribuinte individual, ao contrário dos segurados empregados, contribui por conta própria, com carnês de pagamento. A sua contribuição é de 20% sobre a sua receita obtida no mês.