TNU definiu 11 temas de direito como controversos

TNU definiu temas controversos

TNU definiu 11 temas de direito como controversos

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) definiu onze temas como controversos.

Foi durante a sessão ordinária realizada no dia 12 de março, na sede do Conselho de Justiça Federal (CJF), em Brasília,

Confira os processos a seguir: 

Processo n. 0002791-07.2014.4.01.3000/RO (Tema 248)

Questão submetida a julgamento:

“Saber se é devida a contribuição sindical por todos os trabalhadores de uma determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário”.

Processo n. 5004221-60.2018.4.04.7113/RS (Tema 249)


Questão submetida a julgamento:

“Saber quais os requisitos exigidos à comprovação da deficiência física para o reconhecimento do direito à isenção de IPI incidente na aquisição do veículo automotor, nos termos do art. 1º da Lei 8.989/1995 e art. 72 da Lei n. 8.383/1991”.

Processo n. 0515850-48.2018.4.05.8013/AL (Tema 250)

Questão submetida a julgamento:

“Saber se o período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria”.

Processo n. 0501223-27.2018.4.05.8405/RN (Tema 251)

Questão submetida a julgamento:

“Saber quando tem início a contagem do período de graça para o segurado que se encontra em gozo de auxílio-doença, para fins de aplicação do disposto no art. 15, inciso II, § 2°, da Lei n. 8.213/1991”.

Processo n. 5053865-25.2015.4.04.7000/PR (Tema 252)

Questão submetida a julgamento:

“Definir o momento de interrupção da prescrição no caso de inclusão ulterior do ente público federal na relação processual”.

Processo n. 0500878-55.2018.4.05.8310/PE (Tema 253)

Questão submetida a julgamento: “Se o benefício assistencial de prestação continuada e o auxílio-acidente são acumuláveis ou inacumuláveis”.

Processo n. 0504052-23.2018.4.05.8100/CE (Tema 254)

Questão submetida a julgamento:

“Saber se ao servidor público é vedado, a partir do segundo período aquisitivo, gozar férias antes do decurso de 12 meses e no mesmo ano civil em que já tenha sido gozado período anterior, total ou parcialmente”.

Processo n. 0509717-14.2018.4.05.8102/CE (Tema 255)

Questão submetida a julgamento:

“Saber se a prorrogação do período de graça, decorrente da presença de mais de 120 (cento e vinte) contribuições sem a perda da qualidade de segurado, incorpora-se ao patrimônio jurídico do segurado”.

Processo n. 5003556-15.2011.4.04.7008/PR (Tema 256)

Questão submetida a julgamento:

“Saber qual a natureza jurídica do prazo do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, bem como se é possível sua interrupção no caso de prévio requerimento administrativo de revisão”.

Processo n. 0000514-74.2018.4.01.4100/RO (Tema 257)

Questão submetida a julgamento:

“(I) Se a gratificação de atividade de segurança – GAS é incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público que a receba;

e (II) se o pagamento de referida gratificação é base de cálculo para a incidência da contribuição previdenciária do regime próprio”.

Processo n. 0014899-76.2008.4.01.4100/RO (Tema 258)

Questão submetida a julgamento:

“(I) Se a morte do outorgante do mandato antes do ajuizamento da ação judicial extingue automaticamente os poderes outorgados ao mandatário;

e (II) se, diante da boa-fé, poderia haver excepcional manutenção dos atos praticados, justificando a manutenção da ação e habilitação dos sucessores legais”

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https://www.inss.gov.br/

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