A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) definiu onze temas como controversos.
Foi durante a sessão ordinária realizada no dia 12 de março, na sede do Conselho de Justiça Federal (CJF), em Brasília,
Confira os processos a seguir:
Questão submetida a julgamento:
“Saber se é devida a contribuição sindical por todos os trabalhadores de uma determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário”.
Questão submetida a julgamento:
“Saber quais os requisitos exigidos à comprovação da deficiência física para o reconhecimento do direito à isenção de IPI incidente na aquisição do veículo automotor, nos termos do art. 1º da Lei 8.989/1995 e art. 72 da Lei n. 8.383/1991”.
Questão submetida a julgamento:
“Saber se o período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria”.
Processo n. 0501223-27.2018.4.05.8405/RN (Tema 251)
Questão submetida a julgamento:
“Saber quando tem início a contagem do período de graça para o segurado que se encontra em gozo de auxílio-doença, para fins de aplicação do disposto no art. 15, inciso II, § 2°, da Lei n. 8.213/1991”.
Questão submetida a julgamento:
“Definir o momento de interrupção da prescrição no caso de inclusão ulterior do ente público federal na relação processual”.
Questão submetida a julgamento: “Se o benefício assistencial de prestação continuada e o auxílio-acidente são acumuláveis ou inacumuláveis”.
Questão submetida a julgamento:
“Saber se ao servidor público é vedado, a partir do segundo período aquisitivo, gozar férias antes do decurso de 12 meses e no mesmo ano civil em que já tenha sido gozado período anterior, total ou parcialmente”.
Questão submetida a julgamento:
“Saber se a prorrogação do período de graça, decorrente da presença de mais de 120 (cento e vinte) contribuições sem a perda da qualidade de segurado, incorpora-se ao patrimônio jurídico do segurado”.
Questão submetida a julgamento:
“Saber qual a natureza jurídica do prazo do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, bem como se é possível sua interrupção no caso de prévio requerimento administrativo de revisão”.
Questão submetida a julgamento:
“(I) Se a gratificação de atividade de segurança – GAS é incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público que a receba;
e (II) se o pagamento de referida gratificação é base de cálculo para a incidência da contribuição previdenciária do regime próprio”.
Questão submetida a julgamento:
“(I) Se a morte do outorgante do mandato antes do ajuizamento da ação judicial extingue automaticamente os poderes outorgados ao mandatário;
e (II) se, diante da boa-fé, poderia haver excepcional manutenção dos atos praticados, justificando a manutenção da ação e habilitação dos sucessores legais”
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