As crianças são filhas de empregada doméstica desaparecida há cinco anos têm direito à pensão por morte presumida.
Com esse entendimento, o desembargador federal Márcio Antonio Rocha, da 1ª Turma do Paraná do TRF4, confirmou ontem (22/10) liminar que garantiu o benefício a duas crianças de Paranavaí (PR).
As crianças, atualmente, com dez e cinco anos, representadas pela avó materna, ajuizaram a ação declaratória de morte presumida requerendo a concessão de pensão pelo INSS.
No processo, a parte autora alegou que as crianças possuem condição de dependência financeira da mãe. Além disso, na época do desaparecimento, trabalhava como doméstica e possuía qualidade de segurada.
Em análise liminar, a 1ª Vara Federal de Paranavaí reconheceu a morte presumida da mãe e concedeu o benefício para as autoras.
O INSS recorreu ao tribunal pela suspensão da decisão de primeiro grau, alegando ausência de provas que confirmem o desaparecimento ou o óbito da segurada.
No agravo, a autarquia ainda apontou que a declaração de morte não poderia ser associada ao abandono de lar.
O desembargador Márcio Rocha, relator do caso no TRF4, manteve a declaração de morte presumida. Assim, confirmou o direito da pensão por morte as crianças para receberem imediatamente o benefício.
O magistrado ressaltou que o desaparecimento foi comprovado e que “muito divulgado na região na época em que ocorreu”. E “sobretudo por se tratar de uma mãe que desapareceu com uma filha recém-nascida”.
O relator argumentou “trata-se de uma situação absolutamente excepcional e que obteve grande divulgação na mídia e, portanto, em nada se assemelha com eventual hipótese de abandono do lar”.
O mérito do agravo de instrumento, que deverá ser julgado pela turma, ainda não tem data marcada. A ação originária segue tramitando na 1ª Vara Federal de Paranavaí.
Fonte: TRF4