Você conhece o seu CNIS?

Documento CNIS

Você conhece o seu CNIS?

O CNIS ou Cadastro Nacional de Informações Sociais é o extrato da Previdência Social que contém todo o histórico de trabalho do segurado do INSS.

Além do histórico, você vai encontrar todas as empresas que já trabalhou, as contribuições que fez ao longo da vida à previdência, os benefícios que já recebeu, como, por exemplo, um auxílio-doença, um auxílio acidente etc.

Sendo assim, é importante que este documento esteja regular, isto é, atualizado em relação a documentação do segurado, sem pendências que possam retardar a concessão de benefícios do INSS.

Mantenha seu CNIS atualizado.

Muitas vezes, o que acontece é que o INSS não informa ao segurado que ele deve regularizar o CNIS sempre que for necessário. Pelo contrário, os servidores informam que a regularização só pode ser feita no momento da aposentadoria.

Desta forma, não é interessante para o segurado esse tipo de comportamento, porque ele fica obrigado a guardar documentos por uma vida inteira. Ele corre o risco ainda de perder os documentos e consequentemente ter dificuldades de acesso ao seu benefício.

Sobretudo, os servidores não informam que o CNIS pode ser regularizado a qualquer momento e não somente quando do requerimento de benefícios como uma aposentadoria ou um auxílio.

Erros no CNIS que o Segurado não conhece.

Existem vários indicadores no extrato que o leigo não vai saber identificar como uma irregularidade. Essas irregularidades viram pendências no INSS, que o segurado só descobre no momento em que mais precisa.

Ainda mais, pode estar faltando informações sobre um determinado contrato de trabalho no CNIS, como a data de admissão ou a data de demissão.

Assim, a falta desta informação pode levar o INSS a desconsiderar tempo de contribuição do segurado, prejudicando sua aposentadoria, pensão ou outro benefício qualquer.

Alterações de Salário:

A primeira vista, é muito comum que alterações de salário decorrentes de aumentos do empregador ou dissídios coletivos, não estejam atualizadas no CNIS.

Assim, sem essas informações, o segurado pode ter o valor do seu benefício reduzido, justamente porque o INSS está calculando o seu valor sem os respectivos aumentos.

CNIS
Exemplo de um extrato CNIS.
Contribuições abaixo do salário mínimo:

À princípio, o segurado por desconhecimento ou por alguma dificuldade financeira, contribui um ou mais meses com valores abaixo do salário mínimo.

Seja como for, o que ele desconhece é que o INSS vai descartar essas contribuições, caso ele não as complemente com os valores correspondentes a pelo menos um salário mínimo.

Para saber se existe alguma contribuição feita desta forma, o segurado deve verificar do lado direito do seu extrato previdenciário. Se houver o indicador PREC-MENOR-MIN, significa que aquela contribuição foi abaixo do mínimo.

Períodos Extemporâneos:

Períodos de contribuição extemporâneos são períodos pagos em atraso, ou seja, pagos após o dia 15 do mês subsequente ao mês do pagamento.

Portanto, contribuições feitas em atraso devem ser regularizadas nas agências do INSS, por meio de requerimento específico, acompanhado da documentação pertinente.

Como resultado, será feita uma análise pelo INSS e se tudo estiver adequado, o CNIS será atualizado normalmente.

Em conclusão, para mais informações acesse:

https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/extrato-de-vinculos-e-contribuicoes-a-previdencia/

Trabalho concomitante:

Muitos segurados trabalham em mais de uma atividade ao mesmo tempo, exercendo uma função principal e outra para complementação de renda.

Uma cabelereira, por exemplo, que trabalha no horário comercial em um salão de beleza pode trabalhar à noite num pequeno comércio em frente a sua casa como autônoma.

Além disso, nesses casos, não é raro o INSS  calcular o benefício dos segurados de forma errada não considerando as duas atividades ou considerando apenas parte da contribuição da atividade secundária.

Acima de tudo, se o cálculo estiver sendo feito de forma errada, quem fica no prejuízo é o segurado, que vai receber um benefício com valor reduzido, sem nem mesmo saber disso.

Período de auxílio doença entre atividades de trabalho.

Uma dica importante para os segurados da Previdência Social que estão em gozo de auxílio doença.

A princípio, se o benefício for interrompido, eles não devem ir diretamente na agência do INSS pedir a manutenção do benefício. Eles somente devem ir se o caso for realmente grave e prorrogação inquestionável.

Porque, caso a prorrogação do benefício seja negada, o segurado perderá o tempo que ficou de auxílio doença pra contagem de tempo de contribuição.

Logo, isto pode ser bastante desvantajoso para pessoas que ficaram anos no auxílio doença, porque elas poderão perder todo este tempo que seria contando como tempo de contribuição para sua aposentadoria.

Como evitar que isso aconteça?

Para evitar este prejuízo, após a cessação do benefício, o segurado deve fazer pelo menos uma contribuição em dia à Previdência Social.

Com esta contribuição ele atende o requisito legal para que o tempo que ficou no auxílio doença seja contabilizado como tempo de contribuição para sua aposentadoria.

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Comments

  • Gustavo | mar 27,2020

    Dr.
    Sou Engenheiro.
    Tenho períodos de trabalho que não constam no CNIS. Esse tempo foi ganho numa ação trabalhista e o INSS diz que não reconhece. E agora?

    Obrigado
    .

    • Marcos | mar 27,2020

      Olá Gustavo,
      O INSS considera sentença trabalhista apenas início de prova material.
      Significa que serão necessárias outras provas além do processo trabalhista, que serão analisadas pelo INSS.
      Caso contrário, será necessário ingressar com uma ação na justiça federal para reconhecimento desses períodos.

  • Marcelo | mar 27,2020

    Boa noite.
    Perdi uma carteira de trabalho, mas a empresa consta no CNIS, sem data de demissão.
    Tem algum problema?

    • Marcos | mar 27,2020

      Olá Marcelo,
      Sim, pode ter problema se não constar no CNIS todos os meses que você contribuiu nesta empresa.
      Nesse caso, você terá que comprovar o restante com documentação adicional.
      Por exemplo: contracheques e recibos.

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