PENSÃO POR MORTE: COMO CONSEGUIR O BENEFÍCIO NO INSS SEM PERDER TEMPO?

PENSÃO POR MORTE: COMO CONSEGUIR O BENEFÍCIO NO INSS SEM PERDER TEMPO?

Os direitos da ex-mulher e da companheira, dos filhos e demais dependentes.

Neste post você vai ler:

  1. As situações que a ex-mulher ou companheira terão direito à pensão por morte;
  2. Os documentos necessários;
  3. Os requisitos que o INSS pede para liberar o benefício;
  4. A situação dos filhos e outros dependentes;
  5. Como superar as barreiras impostas pelo INSS.

Nos casos de pensão por morte, é comum a ex-mulher entrar com o pedido de pensão mesmo estando separada há vários anos. Ela, por ter sido casada, tem acesso fácil a certidão de óbito e a outros documentos. 

Apresentando a certidão de casamento poderá pedir a pensão no INSS. Acontece que até este momento, o INSS não sabe que o falecido tinha uma união estável com outra companheira.

Nessa situação, quem terá direito à pensão?

 

Companheira

Vamos analisar primeiro a situação da companheira do falecido, a que tem união estável. Ela terá que provar com documentos pelos menos dois anos de relacionamento.

A prova pode ser uma conta no banco conjunta, contas de água ou luz com o mesmo endereço do casal. A companheira pode ter ainda uma certidão de união estável registrada em cartório.

Mas atenção! Esta certidão não pode ser emitida depois do falecimento, pois o INSS não a aceitará. Além disso, a companheira precisará provar que dependia do falecido para o seu sustento.

Então, a companheira tem direito sim a pensão por morte, desde que apresente os documentos necessários que provam o relacionamento por pelo menos dois anos e a sua dependência econômica.

 

Ex-Mulher

E a situação da pensão da ex-mulher, como fica?

Depende, se ela estava separada mesmo e não dependia economicamente dele, não terá direito. Agora, se conseguir provar que tinha dependência econômica, terá direito à metade da pensão por morte.

Outro detalhe importante é o número mínimo de contribuições que o falecido deve ter para que a ex-mulher ou a companheira tenha direito a pensão.

Se o falecido não tiver o número mínimo de contribuições, elas terão direito a apenas quatro meses de pensão, porque assim informa a lei de benefícios do INSS.

 

Filhos

No caso dos filhos do falecido, eles devem ter menos de vinte e um anos de idade na data do falecimento. Se o filho já tinha vinte e um anos, ele não terá direito.

Isso vale, mesmo que esteja estudando em universidade, situação que no passado era uma justificativa para o prorrogação da pensão até os vinte e quatro anos.

Após os vinte e um anos, o filho terá direito se for inválido, ou seja, tiver alguma doença ou condição que o deixe incapaz para trabalhar. Mas esta incapacidade deve ter ocorrido antes da data do falecimento.

 

Outros Dependentes 

Os outros dependentes são os pais do falecido que não tem renda própria e que dependiam economicamente do falecido. Eles terão direito somente se a mulher, a companheira os filhos não tiverem direito.

Então a preferência que a lei dá é para a mulher ou companheira e para os filhos mesmo. Os pais têm direito, mas o direito deles só surge se as pessoas mencionadas acima não tiverem mais direito à pensão.

 

Requerimento no INSS

Caso você faça tudo direitinho, ainda assim, o INSS pode negar o benefício, porque considerou a documentação insuficiente ou ainda porque entendeu que não existe dependência econômica.

Nesses casos o INSS sugere o recurso administrativo que será julgado por um tribunal ligado ao próprio INSS. Não faça esse recurso sozinho, nem permita que o servidor faça o recurso por você!

O melhor caminho no caso de negativa do benefício é consultar um advogado, para que o seu recurso não demore meses, esquecido no INSS.

Então, quer saber mais sobre como conseguir sua pensão por morte sem precisar perder tempo no INSS?

Entre em contato com o Painel Previdenciário. Estamos prontos para atendê-lo!

Comments

  • fernanda do carmo pessanha | jan 23,2018

    No caso o pai da milha filha nao morava mais com a mulher de casada a 15 anos
    a compalheira atual nao quer ter envolvimento no caso.
    a ex coseguiu pegar a pensao,mas sendo que ele deixou tres filhas com a minha
    sera que a nossa justica e tao injusta?
    sera que pela documentacao dessas criancas,nao dar pra ver que sao filhos de mae diferente?
    porque nao pode ser dividido entre os menores?

    de

    ?
    porque nao dividir em partes iguais entre os menores?

    • Marcos | fev 14,2018

      Boa tarde Fernanda,
      Primeiramente nos desculpe a demora em te responder.
      Se suas filhas são menores de idade a pensão deve sim ser repartida igualmente com a ex mulher.
      Este pedido pode ser feito administrativamente ou por meio de ação judicial.
      Pelo o que você nos informa, há dúvidas inclusive se a ex mulher é a pessoa mais indicada a receber esta pensão já que eles estavam separados de fato há mais de 15 anos.

      Para maiores informações, entre em contato conosco.

      Atenciosamente,
      Leite Advogados.

      • Rose | jul 17,2018

        Boa dia! Meu pai era um mulherengo sempre voltava só os fins de semana ele ja teve outra família com filhos já adultos mas estava com minha mãe a sub tinha dele pegou os docu.entoa é seu a primeira mulher ela pode receber? E minha mãe tem direito? Inclusive no seu enterro apareceu outro filho só que se criação p vcs ter noção que meu pai não era mole

        • Marcos | jan 14,2019

          Boa tarde Rose,
          Sua mãe terá que comprovar a união estável pelo período mínimo de 2 anos.
          Além disso, ela terá que comprovar dependência econômica.
          Se os filhos que ela teve com o falecido forem menores de idade, eles terão direito a pensão.
          Att.,
          Leite Advogados.

  • Ádila Rey Cardoso | fev 9,2018

    Boa Tarde!
    Queria saber ,no caso de o pai estar dando pensão alimenticia para um filho especial,como ficaria a situação desse filho em relação a sua morte?

    • Marcos | fev 14,2018

      Boa tarde Ádila,

      Agradecemos o seu contato.

      Neste caso é necessário verificar algumas questões, pois a lei garante a pensão aos filhos até os 21 anos de idade e em qualquer idade, desde que inválidos.
      Bom, você relata que o menor é especial, porém qual a real condição dele? Esta condição o impede de exercer qualquer trabalho?

      Além disso, embora o pai tenha renda, uma vez que vem dando pensão alimentícia regularmente, é necessário verificar se ele contribui para o INSS.
      Se ele trabalha com carteira assinada, a contribuição é automática pela empresa e em caso de morte do segurado, o filho receberá a pensão, desde que menor de 21 anos ou inválido como dito acima.

      Se ele é empresário, autônomo ou profissional liberal ele deverá contribuir por meio de carnês do INSS, por conta própria.

      Para ter direito a pensão é necessário ainda que o segurado tenha contribuído no mínimo 18 meses para o INSS, ainda que de forma descontinuada.

      Para maiores informações, basta entrar em contato.

      Obrigado.
      Marcos Leite.

  • Eliana perpétua Barbosa | out 24,2018

    Sou ex esposa do falecido tenho dois filhos com ele uma fez 22 anos mas tem uma filha com traquiostimia e o pai ajudava é meu filho foi preso com 20anos e dependia dá ajuda do pai quando fez 2 anos do nosso divórcio ele faleceu eu ou meus filhos tem direito ao auxílio morte

    • Marcos | jan 14,2019

      Boa tarde Eliana,
      Para responder sua questão é necessário que você informe quantos anos durou o seu casamento e também a sua idade. A partir dessas informações é possível dizer se você tem ou não direito à pensão por morte.
      Em relação a sua filha. O fato de ela ter feito uma traqueostomia será relevante apenas se ela desenvolver alguma incapacidade ou deficiência física.
      Att.,
      Leite Advogados.

  • Juliana | dez 20,2018

    Eu morava com meu marido a três anos ele divorciado no papel a 2 anos mas ele não tinha comprovante de endereço no nosso atual endereço pois financiei o Imóvel a 1 ano no meu nome somente so tenho 2 cartas que eram pra ele no nosso atual endereço ele tem 2 filhas no casamento anterior e eu grávida de 9 meses dele e ele veio a falecer em acidente de trabalho qual procedimento devo tomar ? Como registrar minha filha ? Tenho direito a pensão por morte ?

    • Marcos | jan 14,2019

      Boa tarde Juliana,
      É necessário comprovar a união estável e a dependência econômica.
      Você pode comprovar a união estável com uma certidão de união estável feita em cartório, mas este documento deve ser da data quando ocorreu a união, não sendo válido um documento com data posterior.
      Se você não tem a certidão, terá de comprovar com outros documentos.
      A união estável deve ter existido pelo período mínimo de 2 anos.
      Att.,
      Marcos Leite.

  • Vanessa | mar 8,2019

    Bom minha mae era separada do meu pai judicialmente ,porem se reconciliaram e estavam com união estavel , meu pai faleceu e ela deu entrada na pensão , a unica documentação q ela tinha q comprova a união e a conta de agua e luz q ela levou e tambem a carteira de trabalho dela comprovando q a décadas que ela era do lar .
    Sera que ela consegue e qual e o tempo estimável pra sair a pensão ?

    • Marcos | mar 15,2019

      Olá Vanessa,
      Além de comprovar a dependência econômica, o que ela fez com os documentos que você mencionou, ela deve também comprovar a união estável.
      Isso pode ser feito por testemunhas, por exemplo.
      Att.,
      Leite Advogados.

  • jesuina soares | maio 1,2019

    meu falecido companheiro morreu a 3 anos so agora estou preocurando os meus direito a ex mulher dele tem a certidao de casamento e esta recebendo pelo inss eu se eu provar que vivi com ele a 14 anos em uma uniao estavel eu terei o direito de receber tbm??? Obs: tenho um filho com ele de 12 anos que ja esta dividindo a pençao com a ex mulher que e casada no papel

    • Marcos | maio 1,2019

      Boa tarde.
      Sim, comprovando dependência econômica e união estável a pensão será dividida entre a ex-mulher e a senhora.
      Att.,
      Marcos Leite

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