A secretária de vendas Inês Alves Quintana, 55 anos, afirma que, ao ter a aposentadoria por tempo de contribuição concedida, viu que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) havia considerado menos tempo do que o total trabalhado por ela.
Inês explica que, ao solicitar o benefício, tinha quase o tempo de contribuição necessário e preencheu uma carta que autorizava a DER (data de entrada do requerimento) para o momento em que as condições fossem completadas.
“Tenho mais de 30 anos de contribuição, mas o INSS reconheceu apenas 29 anos e seis meses, mesmo eu tendo autorizado o órgão a utilizar a data em que atingisse os requisitos”, conta a secretária de vendas.
Enfim a temida Reforma da Previdência foi aprovada, trazendo muitas dúvidas para os segurados do INSS e também para os servidores públicos.
Em linhas gerais, a preocupação é de todos, pois a imprensa divulgou que reforma foi muito dura, trazendo requisitos rigorosos de idade e tempo de contribuição.