Existem várias profissões em que o segurado do INSS trabalha exposto a agentes nocivos que tornam o seu ambiente de trabalho insalubre. São agentes químicos, físicos e biológicos que põem em risco a atividade do trabalhador.
O período de trabalho exercido em atividade especial dá direito a um acréscimo de tempo, que depois será somado aos anos de contribuição do segurado. Esse acréscimo pode fazer grande diferença no momento da aposentadoria.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4), confirmou, por unanimidade, a condenação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O pagamento de indenização por danos morais foi a um morador de Almirante Tamandaré (PR) após a cobrança indevida de uma dívida de R$ 62 mil reais.
A decisão foi proferida em sessão realizada no dia 21 de março.