O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante de que os guardas civis municipais não têm direito à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco.
O tema é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1215727, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual.
No caso dos autos, o TJ São Paulo reformou decisão que havia reconhecido o direito a um integrante da Guarda Civil de Jundiaí (SP).
Após a conclusão da votação pela Câmara na noite desta quarta-feira (7), a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência será encaminhada para o Senado. Confira as etapas de tramitação:
Projeto deve seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação em Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (6) projeto de lei que permite a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em meio eletrônico, se houver requerimento escrito do trabalhador.
O PL 7705/14 determina que regulamento do Poder Executivo disciplinará a transferência das informações contidas no documento físico para o meio eletrônico.
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5.452/43).
De autoria do Senado Federal, o projeto recebeu parecer favorável do deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
O parecer do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) apresentado à proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19) já está disponível no site da Câmara. Clique aqui e confira.
Do mesmo modo, a comissão especial está reunida no plenário 2 definindo os procedimentos para discussão do texto, que tem 159 páginas.
Fonte: Agência Câmara Notícias
O segurado do INSS que trabalhou em ambiente insalubre muitas vezes encontra dificuldades na comprovação da atividade especial que exerce. São várias as situações que podem impedir este reconhecimento.
É comum que os trabalhadores não tenham o PPP e LTCAT, documentos essenciais à comprovação da atividade especial. Sendo assim, ele deve obter primeiro a documentação necessária para depois requerer o benefício.
A ausência do documento pode acontecer, por exemplo, porque a empresa entrou em falência ou até mesmo porque não existir mais.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4), confirmou, por unanimidade, a condenação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O pagamento de indenização por danos morais foi a um morador de Almirante Tamandaré (PR) após a cobrança indevida de uma dívida de R$ 62 mil reais.
A decisão foi proferida em sessão realizada no dia 21 de março.
Em sessão realizada no dia 21 de Março de 2019, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou os embargos de declaração opostos em face da decisão proferida no dia 21 de Novembro de 2018.
Os embargos tinham como questão “Saber se, para fins de reconhecimento de período laborado em condições especiais, é necessário a comprovação de que foram observados os limites/metodologias/procedimentos definidos pelo INSS para aferição dos níveis de exposição ocupacional ao ruído (art. 58, §1º, da Lei n. 8.213/91 e art. 280 – IN/INSS/PRES – n. 77/2015”.
O benefício de pensão por morte vem se alterando ao longo dos anos no regime próprio. As principais mudanças dizem respeito às exigências para concessão e manutenção do benefício.
Um das exigências que vem sendo analisada é o fato da filha solteira possuir outra fonte de renda. Nesses casos, ela teria direito a manter a pensão? Se não tiver, qualquer fonte de renda seria capaz de cortar o benefício?
A maioria do segurados do INSS já passou por dificuldades na hora de requerer um benefício, não é mesmo? As dificuldades começam já no agendamento da perícia que pode levar cerca de 45 a 90 dias.
Além disso, no dia do atendimento é provável que o segurado espere longas horas até ser atendido na agência. É muita burocracia, atrasos e falta de servidores para prestar um atendimento adequado.
A demora no agendamento da perícia é tamanha que quando o segurado é atendido pode até mesmo já estar recuperado.
Nesses casos, a perícia se resumiria à documentação médica, já que o os sintomas não poderiam mais ser detectados pelo exame físico.
Por outro lado, muitas vezes o perito não analisa adequadamente a documentação médica que é fornecida, negando o benefício que seria devido.
Então, o que fazer diante de tantas barreiras?
Aqui vão alguns cuidados para você se proteger das falhas do INSS e não perder seu precioso tempo e energia.