Enfim a temida Reforma da Previdência foi aprovada, trazendo muitas dúvidas para os segurados do INSS e também para os servidores públicos.
Em linhas gerais, a preocupação é de todos, pois a imprensa divulgou que reforma foi muito dura, trazendo requisitos rigorosos de idade e tempo de contribuição.
A Revisão da Vida Toda que o STJ acolhe tem base na regra mais favorável ao segurado, a fim de permitir um benefício maior no caso de quem contribui para a Previdência desde antes do Plano Real, de 1994.
Sendo assim, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (11) permitir esta revisão de aposentadorias no Instituto Nacional do Seguro Social.
A lei de benefícios de 1991, foi alterada em 1999 e estabeleceu que a aposentadoria seria calculada com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de todo o tempo de contribuição.
Aposentadoria especial é aquela devida aos trabalhadores que exercem atividade sujeita a exposição habitual e permanente de agentes nocivos. Sua comprovação é feita principalmente pelos documentos PPP e LTCAT.
Assim, várias são as categorias profissionais que enquadram como atividade especial. São exemplos: metalúrgicos, médicos, químicos, técnicos, etc.
Para o reconhecimento desse direito, é necessário que segurado comprove a efetiva exposição aos agentes nocivos. A exposição pode ser pelos períodos de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da função exercida.
Além disso, é necessário que o segurado tenha em mãos toda a documentação. Esta documentação deve comprovar o exercício da atividade profissional em condições especiais.
Existem várias profissões em que o segurado do INSS trabalha exposto a agentes nocivos que tornam o seu ambiente de trabalho insalubre. São agentes químicos, físicos e biológicos que põem em risco a atividade do trabalhador.
O período de trabalho exercido em atividade especial dá direito a um acréscimo de tempo, que depois será somado aos anos de contribuição do segurado. Esse acréscimo pode fazer grande diferença no momento da aposentadoria.
O Contribuinte individual é o segurado que não possui vínculo empregatício regido pela lei trabalhista. Esta categoria abrange várias profissões como os empresários, os profissionais liberais, o síndico, o padre, o comerciante etc.
Desta forma, o contribuinte individual, ao contrário dos segurados empregados, contribui por conta própria, com carnês de pagamento. A sua contribuição é de 20% sobre a sua receita obtida no mês.
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Nos casos de pensão por morte, é comum a ex-mulher entrar com o pedido de pensão mesmo estando separada há vários anos. Ela, por ter sido casada, tem acesso fácil a certidão de óbito e a outros documentos.